O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", objetivando a prestação dos serviços ambulatoriais e internação hospitalar destinados a população de nosso Município, pelo período de 11 (onze) meses, conforme descrito a seguir:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
Natureza |
Valor Mensal |
Valor 11 Meses |
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Internação
Hospitalar |
Internação Hospitalar |
R$ 28.359,57 |
R$ 38.458,88 |
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Incentivo Hospitais |
R$ 10.099,31 |
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R$ 423.047,68 |
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DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOES |
Natureza |
Valor Mensal |
Valor 11 Meses |
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Atenção
Ambulatorial |
Pronto Atendimento 24 horas |
R$ 390.000,00 |
R$ 4.290.000,00 |
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Valor Total |
R$ 4.713.047,68 |
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2025.
Parágrafo único. O recurso repassado a instituição referida no art. 1° será utilizado para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3º As efetivações das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no art. 1°.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 21 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.