O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, do Município de Muniz Freire/ES, objetivando a manutenção dos serviços ambulatoriais destinados à população de nosso Município, pelo período de 12 meses, entre 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2025, conforme descrito a seguir:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
NATUREZA |
VALOR MENSAL |
VALOR TOTAL |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
Atenção Ambulatorial Recurso Próprio |
Atenção especializada às portadoras de necessidades especiais e á população em geral |
R$ 36.000,00 |
R$ 432.000,00 |
01/01/2025 a 31/12/2025 |
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2025.
Parágrafo único. O recurso repassado a instituição referida no art. 1° será utilizado para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3º As efetivações das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no art. 1°.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 21 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.