LEI Nº 2.848, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 

 

dISPÕE sobrE O HINO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Hino Oficial do Município de Muniz Freire, de autoria de Helder Chaves Rabelo, conforme previsto no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Muniz Freire/ES, 26 de dezembro de 2024.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

ANEXO ÚNICO

 

Freire, Meu Orgulho

Helder Chaves

 

Cidade tão pequenina cercada por grandes montanhas e vales

 

Quem a conhece se encanta como uma criança diante dos mares

 

Brilha o olhar de quem planta a esperança e paz traz em seu coração

 

Trabalha e confia o homem que no dia a dia conquista teu pão. Muniz

 

Terra de um povo guerreiro, batalhador e sonhador.

 

Que não se entrega a fraqueza provando a si mesmo o seu valor.

 

Muniz Freire, meu orgulho, minha história aqui está.

 

Meus ensinos, meus valores conquistei neste lugar

 

Muniz Freire, sou teu filho e pra sempre vou dizer,

 

Minha terra, meu orgulho, minha vida, meu prazer.