O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder abono salarial aos seus servidores no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2° O abono será pago no mês de dezembro/2024, juntamente com a folha de pagamento mensal.
Art. 3° O abono será concedido aos servidores ativos do quadro funcional do Poder Legislativo, ocupantes de cargos de provimento efetivo, contratados temporariamente e comissionados.
Art. 4º O abono de que trata esta lei não é incorporável à remuneração do servidor, a qualquer título, não integrando os vencimentos para efeito de vantagens pessoais e/ou fixação de proventos.
Art. 5° As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 27 de novembro de 2024.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.