LEI Nº 2.838, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DE CARTAZES COM QR CODE PARA O ACESSO AO APLICATIVO "INFÂNCIA SEGURA" NAS UNIDADES DE SAÚDE, ESCOLAS PÚBLICAS, ÓRGÃOS PÚBLICOS LIGADOS À SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, E TODOS OS LOCAIS PÚBLICOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPIRITA SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam as unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social e todos os locais públicos de grande circulação de pessoas, obrigados a afixarem, em suas dependências, em locais de fácil acesso e visualização, cartazes com o "QR CODE" para acesso imediato ao aplicativo "Infância Segura".

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber visando o seu fiel cumprimento.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire/ES, 19 de setembro de 2024.

 

gesi antônio da silva junior

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.