O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPIRITA SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam as unidades de saúde, escolas públicas, órgãos públicos ligados à saúde, educação, assistência social e todos os locais públicos de grande circulação de pessoas, obrigados a afixarem, em suas dependências, em locais de fácil acesso e visualização, cartazes com o "QR CODE" para acesso imediato ao aplicativo "Infância Segura".
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber visando o seu fiel cumprimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire/ES, 19 de setembro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.