O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Capela Mortuária Carlos Figueiredo" a Capela Mortuária do Distrito de Menino Jesus, no Município de Muniz freire/ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 24 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.