LEI Nº 2.837, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

 

DENOMINA CAPELA MORTUÁRIA DO DISTRITO DE MENINO JESUS, NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado "Capela Mortuária Carlos Figueiredo" a Capela Mortuária do Distrito de Menino Jesus, no Município de Muniz freire/ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 24 de junho de 2024.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.