lei nº 2.835, de 22 de agosto de 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER REPASSE FINANCEIRO A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA "JESUS MARIA E JOSÉ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover repasse financeiro para a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria e José" no valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), referente aos seguintes recursos recebidos cuja transferência para a referida Instituição se faz necessária:

 

DATA

RECURSO

VALOR (R$)

23/05/2024

Estadual: Custeio MAC

200.000,00

24/05/2024

Federal: Incremento MAC

250.000,00

 

Art. 2º A Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria e José" deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal dos gastos relacionados ao valor total constante no art. 1º.

 

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada a cada 30 (trinta) dias até o encerramento do montante final.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 22 de agosto de 2024.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.