O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover repasse financeiro para a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria e José" no valor total de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), referente aos seguintes recursos recebidos cuja transferência para a referida Instituição se faz necessária:
DATA |
RECURSO |
VALOR (R$) |
23/05/2024 |
Estadual: Custeio MAC |
200.000,00 |
24/05/2024 |
Federal: Incremento MAC |
250.000,00 |
Art. 2º A Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria e José" deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal dos gastos relacionados ao valor total constante no art. 1º.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada a cada 30 (trinta) dias até o encerramento do montante final.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 22 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.