LEI Nº 2.834, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

 

AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO DE REPASSE COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA "JESUS MARIA JOSÉ" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", objetivando a prestação do serviço de atendimento médico ambulatorial especializado, pelo período de 06 meses, conforme descrito a seguir:

 

Descrição do serviço

Natureza

Valor Total de até (R$)

Período de Vigência

Atenção Ambulatorial Especializada

Atendimento Médico Ambulatorial Especializado

656.080,00

06 meses

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2024, especificamente recurso procedente do Fundo Municipal de Saúde

 

Parágrafo Único. Os recursos repassados a instituição referida no artigo anterior serão utilizados para manutenção e custeio da descrição do serviço e consequente natureza também descrita no art. 1°.

 

Art. 3º As efetivações das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José".

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2024.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 22 de agosto de 2024.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.