LEI Nº 2.833, DE 04 DE JULHO DE 2024

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do Município de Muniz Freire, para o Exercício de 2024, no valor de R$ 706.234,63 (setecentos e seis mil, duzentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos), através das seguintes dotações:

 

030

Procuradoria Jurídica

 

030001

Procuradoria Jurídica

 

030001.02

Judiciária

 

030001.02061

Ação Judiciária

 

030001.02061.0005

Assessoria Jurídica Municipal

 

030001.02061.0005.2.010

Manutenção das Atividades da Procuradoria Jurídica

 

030001.02061.0005.2.010

319011000 – Fonte: 1500000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

250.000,00

 

050

Secretaria Municipal de Finanças

 

050001

Secretaria Municipal de Finanças

 

050001.04

Administração

 

050001.04122

Administração Geral

 

050001.04122.0002

Programa de Apoio Administrativo

 

050001.04122.0002.2.017

Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças

 

050001.04122.0002.2.017

319011000 – Fonte: 1500000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

150.000,00

 

070

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte

 

070001

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte

 

070001.15

Urbanismo

 

070001.15451

Infraestrutura

 

070001.15451.0007

Infraestrutura

 

070001.15451.0007.3.016

Construção e Reforma de Abrigos para Pedestres

 

070001.15451.0007.3.016

319011000 – Fonte: 1500000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

106.234,63

 

081

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 

081001

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

 

081001.18

Gestão Ambiental

 

081001.18541

Preservação e Conservação Ambiental

 

081001.18541.0011

Gestão Ambiental e Preservação

 

081001.18541.001.2.039

Manutenção das Atividades do Meio Ambiente

 

081001.18541.001.2.039

319011000 – Fonte: 1500000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

100.000,00

 

085

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

 

085001

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário

 

085001.20

Agricultura

 

085001.20122

Administração Geral

 

085001.20122.0002

Programa de Apoio Administrativo

 

085001.20122.0002.2.044

Manutenção das Atividades da Secretaria

 

085001.20122.0002.2.044

319011000 – Fonte: 1500000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

100.000,00

 

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1 º desta Lei, a anulação das seguintes dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual de 2024, nos termos do inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

 

010001.01031.0001.2.001

319011000 – Fonte: 1500000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

91.234,63

010001.01031.0001.2.001

319011000 – Fonte: 1500000

Material de Consumo

80.000,00

010001.01031.0001.2.001

319011000 – Fonte: 1500000

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

15.000,00

010001.01031.0001.2.001

319011000 – Fonte: 1500000

Passagens e Despesas com Locomoção

20.000,00

010001.01031.0001.2.001

319011000 – Fonte: 1500000

Obras e Instalações

400.000,00

010001.01031.0001.2.001

319011000 – Fonte: 1500000

Equipamento e Material Permanente

100.000,00

 

Art. 3° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos proveniente da anulação de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual de 2024.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire - ES, 04 de julho de 2024.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.