lei nº 2.830, de 24 de junho de 2024

 

ALTERA A LEI Nº 2.819/2024, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABSORVER OS TRECHOS RODOVIÁRIOS ESTADUAIS URBANOS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DER/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 1° da Lei n º 2.819, de 25 de março de 2024, os incisos VIII e IX, com as seguintes redações:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

................................................................................................

 

VIII - Trecho 08 inserido na coordenada inicial 250.237.00 m E/ 7.749.491.00 m S e coordenada final 250.600.00 m E / 7.749.442.00 m S com 400 metros na Rodovia Estadual ES-4 72 - Distrito de Piaçu.

 

IX - Trecho 09 inserido na coordenada inicial 256.880.00 m E/ 7.731.628.00 m S e coordenada final 256.511.06 m E/ 7.731.572 .14 m S com 473 metros na Rodovia Estadual ES-379 - Distrito de Vieira Machado."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 24 de junho de 2024.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.