O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos ao art. 1° da Lei n º 2.819, de 25 de março de 2024, os incisos VIII e IX, com as seguintes redações:
"Art. 1º .....................................................................................
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VIII - Trecho 08 inserido na coordenada inicial 250.237.00 m E/ 7.749.491.00 m S e coordenada final 250.600.00 m E / 7.749.442.00 m S com 400 metros na Rodovia Estadual ES-4 72 - Distrito de Piaçu.
IX - Trecho 09 inserido na coordenada inicial 256.880.00 m E/ 7.731.628.00 m S e coordenada final 256.511.06 m E/ 7.731.572 .14 m S com 473 metros na Rodovia Estadual ES-379 - Distrito de Vieira Machado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 24 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.