LEI Nº 2.825, DE 23 DE MAIO DE 2024

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE UMA ÁREA APROXIMADA DE 284.815.00 M² A UNIÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a União Federal um imóvel constituído de uma área de terreno medindo aproximadamente 284.815.00 m² (duzentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e quinze metros quadrados), localizada no lugar denominado "Santa Bárbara", Sede do Município de Muniz Freire/ES, identificada no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o livro 2, matrícula nº 885, com a finalidade de construir neste local um polo do IFES - Instituto Federal do Espírito Santo.

 

Art. 2º A doação de que se trata esta Lei de dará de forma irreversível e irretratável, desde que a União Federal inicie as obras necessárias a instalação do campus mencionado no prazo máximo de 02 (dois) anos, tornando sem efeito a presente doação caso a obra não seja iniciada neste prazo.

 

§ 1º Caso seja dada ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei, ou descumprimento de qualquer obrigação por parte do donatário, o imóvel constante de uma área de terreno mencionada no caput do artigo 1º desta Lei reverterá ao patrimônio público do doador.

 

§ 2º Em caso de reversão determinada no parágrafo anterior, as benfeitorias que se encontram encravadas sobre a área de terreno doada permanecerão na posse e domínio da União Federal, sem qualquer direito à indenização ou retenção.

 

Art. 3º O donatário terá o prazo de 01 (um) ano, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, para fornecer à Secretaria Municipal de Administração do Município de Muniz Freire o traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado, emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Muniz Freire - ES, sob pena de reversão da doação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 23 de maio de 2024.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.