O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação Técnica com o Município de Ibitirama, objetivando a conservação e manutenção das estradas vicinais (rurais) da região do Setor do Córrego do Ouro e São Domingos, localidades limítrofes dos Municípios de Muniz Freire e Ibitirama.
Art. 2º O Termo de Cooperação que terá como objeto o disposto no art. 1º da presente Lei não acarretará transferências financeiras entre o Município de Muniz Freire e o Município de Ibitirama.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 23 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.