LEI Nº 2.821, DE 09 DE MAIO DE 2024

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO DE REPASSE COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", objetivando a prestação dos serviços ambulatoriais e internação hospitalar destinados à população de nosso Município, para o período de 01 de abril a 31 de dezembro de 2024, conforme descrito a seguir:

 

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

NATUREZA

VALOR MENSAL (R$)

VALOR 09 MESES (R$)

Internação Hospitalar (Recurso Federal)

Internação Hospitalar

R$ 28.359,573

R$ 378.749,997

Incentivo de Integração ao SUS - IntegraSUS

R$ 1.694,350

Incentivo de adesão à Contratualização - IAC

R$ 12.029,410

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

NATUREZA

VALOR MENSAL (R$)

VALOR 09 MESES (R$)

Atenção Ambulatorial (Recurso Próprio)

Pronto Atendimento 24 horas

R$ 390.000,00

R$ 3.510.000,00

VALOR TOTAL

R$ 3.888.749,997

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2024.

 

Parágrafo Único. Os recursos repassados a instituição referida no art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º As efetivações das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no Art. 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2024.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 09 de maio de 2024.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.