LEI Nº 2.820, DE 25 DE MARÇO DE 2024

 

PROÍBE A UTILIZAÇÃO, A QUEIMA E A SOLTURA DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, ESTAMPIDOS E ROJÕES COM EFEITOS SONOROS NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE-ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifícios, estampidos e rojões com efeitos sonoros em Muniz Freire/ES.

 

Parágrafo Único. Excetuam-se da proibição os fogos de artifícios e artefatos pirotécnicos que apenas produzam efeitos visuais.

 

Art. 2º A proibição a que refere a presente Lei estende-se a todo o Município.

 

Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

 

I - advertência, quando da primeira infração;

 

II - multa, em caso de reincidência, fixada em metade do salário-mínimo vigente à época do cometimento da infração.

 

§ 1º Fica a Gerência de Fiscalização de Posturas responsável pela fiscalização e aplicação das respectivas multas por infração ao desrespeito às regras impostas por esta Lei.

 

§ 2º Os recursos provenientes das multas serão destinados à Caixa Central, da Secretaria da Fazenda de Muniz Freire/ES.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 25 de março de 2024.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.