O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver os trechos rodoviários estaduais que são de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo - DER-ES, assumindo a respectiva conservação e operação, no centro urbano de Muniz Freire, delimitados pelas seguintes coordenadas:
I - trecho 01 inserido na coordenada inicial 249.303 m E / 7.738.212 m S e coordenada final 248.232 m E / 7.735.316 m S com 3.201 metros na Rodovia Estadual ES-181 que se faz coincidente com a Rod. Governador Eurico Rezende e Rua Lino Ribeiro de Assis;
II - trecho 02 inserido na coordenada inicial 248.232 m E / 7.735.316 m S e coordenada final 248.017 m E / 7.734.464 m S com 915 metros na Rodovia Estadual ES-181 que se faz coincidente com a Rua Cel. Francisco Rocha e Rua Manoel Alonso Portela;
III - trecho 03 inserido na coordenada inicial 247.157 m E / 7.735.469 m S e coordenada final 248.232 m E / 7.735.316 m S com 1.131 metros na Rodovia Estadual ES-379 que se faz coincidente com a Rua Joaquim Ribeiro Soares, Rua José Martins, Rua João Ivo Aguilar e Rua Ercílio José Areias;
IV - trecho 04 inserido na coordenada inicial 248.232 m E / 7.735.316 m S e coordenada final 249.183 m E / 7.734.677 m S com 1.236 metros na Rodovia Estadual ES-379 que se faz coincidente com a Rua Pedro Deps e Av. Valfredo Ribeiro Soares;
V - trecho 05 inserido na coordenada inicial 244.535 m E / 7.738.238 m S e coordenada final 244.822 m E / 7.738.620 m S com 510 metros na Rodovia Estadual ES-484;
VI - trecho 06 inserido na coordenada inicial 249.872 m E / 7.748.028 m S e coordenada final 250.723 m E / 7.750.587 m S com 2.960 metros na Rodovia Estadual ES-181 que se faz coincidente com a Rod. Governador Eurico Rezende;
VII - trecho 07 inserido na coordenada inicial 238.061 m E / 7.727.747 m S e coordenada final 238.151 m E / 7.728.108 m S com 476 metros na Rodovia Estadual ES-484 que se faz coincidente com a Rua Castelo Branco.
VIII - Trecho 08
inserido na coordenada inicial 250.237.00 m E/ 7.749.491.00 m S e coordenada
final 250.600.00 m E / 7.749.442.00 m S com 400 metros na Rodovia Estadual ES-4
72 - Distrito de Piaçu. (Dispositivo incluído pela Lei nº 2.830/2024)
IX - Trecho 09
inserido na coordenada inicial 256.880.00 m E/ 7.731.628.00 m S e coordenada
final 256.511.06 m E/ 7.731.572 .14 m S com 473 metros na Rodovia Estadual
ES-379 - Distrito de Vieira Machado. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 2.830/2024)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 25 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.