LEI Nº 2.816, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024

 

ALTERA A LEI Nº 2.802/2023, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINOREG/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 2.802, de 17 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2024."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 23 de fevereiro de 2024.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.