O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", objetivando a prestação do serviço de atendimento médico ambulatorial especializado, pelo período de 06 meses, conforme descrito a seguir:
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
NATUREZA |
VALOR TOTAL (R$) |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
Atenção Ambulatorial Especializada Recurso Próprio |
Atendimento Médico Ambulatorial Especializado |
541.600,00 |
06 meses |
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2024.
Parágrafo Único. Os recursos repassados a instituição referida no artigo anterior serão utilizados para manutenção e custeio da descrição do serviço e consequente natureza também descrita no art. 1º.
Art. 3º As efetivações das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 28 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.