O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", objetivando a prestação dos serviços ambulatoriais e internação hospitalar destinados à população de nosso Município, para o exercício de 2024, conforme descrito a seguir:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
NATUREZA |
VALOR MENSAL (R$) |
VALOR 03 MESES (R$) |
PERÍODO DE VIGÊNCIA |
Internação Hospitalar (Recurso Federal) |
Internação Hospitalar |
28.359,573 |
85.078,719 |
01/01/2024 a 31/03/2024 |
Incentivo de Integração ao SUS - IntegraSUS |
1.694,350 |
5.083,05 |
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Incentivo de adesão à Contratualização - IAC |
12.029,410 |
36.088,23 |
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Descrição dos Serviços |
Natureza |
Valor Mensal |
Valor 03 meses |
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Atenção Ambulatorial (Recurso Próprio) |
Pronto Atendimento 24 horas |
400.000,00 |
1.200.000,00 |
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VALOR TOTAL |
1.326.249.999 |
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2024.
Parágrafo Único. Os recursos repassados a instituição referida no art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3º As efetivações das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 28 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.