LEI Nº 2.812, de 28 de dezembro de 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO DE REPASSE COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", objetivando a prestação dos serviços ambulatoriais e internação hospitalar destinados à população de nosso Município, para o exercício de 2024, conforme descrito a seguir:

 

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

NATUREZA

VALOR MENSAL (R$)

VALOR 03 MESES (R$)

PERÍODO DE VIGÊNCIA

Internação Hospitalar (Recurso Federal)

Internação Hospitalar

28.359,573

85.078,719

01/01/2024 a 31/03/2024

Incentivo de Integração ao SUS - IntegraSUS

1.694,350

5.083,05

Incentivo de adesão à Contratualização - IAC

12.029,410

36.088,23

Descrição dos Serviços

Natureza

Valor Mensal

Valor 03 meses

Atenção Ambulatorial (Recurso Próprio)

Pronto Atendimento 24 horas

400.000,00

1.200.000,00

VALOR TOTAL

1.326.249.999

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2024.

 

Parágrafo Único. Os recursos repassados a instituição referida no art. 1º serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º As efetivações das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no art. 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 28 de dezembro de 2023.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.