LEI Nº 2.810, de 28 de dezembro de 2023

 

ALTERA A LEI Nº 2.344/2014, QUE DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O caput do art. 12 da Lei nº 2.344, de 18 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12 O Conselheiro Tutelar será remunerado, por meio de subsídio, no valor mensal de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 28 de dezembro de 2023.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.