O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 12 da Lei nº 2.344, de 18 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 O Conselheiro Tutelar será remunerado, por meio de subsídio, no valor mensal de R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 28 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.