LEI Nº 2.809, de 15 de dezembro de 2023

 

ALTERA A LEI Nº 1.874/2007, QUE CRIA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, E REGULAMENTA A ADMISSÃO, O REGIME JURÍDICO E A REMUNERAÇÃO DOS OCUPANTES DOS CARGOS CRIADOS, EM CONFORMIDADE COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 51/2006 E LEI FEDERAL Nº 11.350/2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 1.874, de 10 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Fica instituído o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias, do Município de Muniz Freire, no valor correspondente a R$ 2.640,00 (dois mil, seiscentos e quarenta reais), com jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

 

§ 1º O piso salarial de que trata o caput deste artigo será reajustado de acordo com normas estabelecidas pelo órgão competente do Poder Executivo Federal.

 

§ 2º A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e assegurará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias participação nas atividades de planejamento e avaliação de ações, de detalhamento das atividades, de registro de dados e de reuniões de equipe.

 

§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo Federal, assegura aos Agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional de insalubridade, calculado sobre o piso salarial, nos termos da legislação municipal específica e do respectivo Laudo Técnico."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 1.874, de 10 de janeiro de 2007.

 

Muniz Freire/ES, 15 de dezembro de 2023.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.