LEI Nº 2.800, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DENOMINA CAPELA MORTUÁRIA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “CAPELA MORTUÁRIA AQUILES FELETII – QUINCA FELETTI” a Capela Mortuária situada na Sede do Município de Muniz Freire/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 09 de novembro de 2023.

 

GESI ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.