O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “CAPELA MORTUÁRIA AQUILES FELETII –
QUINCA FELETTI” a Capela Mortuária situada na Sede do Município de Muniz Freire/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 09 de novembro
de 2023.
GESI ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.