O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Capítulo II do Título III da Lei n° 1.905, de 30 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15
...................................................................
Art. 16
...................................................................
II-
ASSESSORIA DE APOIO JURÍDICO;
III-
AREADE APOIO ADMINISTRATIVO (NÍVEL 1);
IV -
COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO (NÍVEL 2);
V -
OUVIDORIA MUNICIPAL.
Da
Subprocuradoria
Subseção I
Da
Subprocuradoria Administrativa
Art.
16-A A Subprocuradoria Administrativa cabe,
dentre outras funções, auxiliar o Procurador Jurídico no desempenho dos
processos administrativos e legislativos.
Parágrafo
Único - Fica condicionada a nomeação ao cargo supracitado, a
comprovação de conclusão do terceiro grau em Direito e consequente inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Subseção II
Da
Subprocuradoria Contenciosa
Art.16-A
A Subprocuradoria Contenciosa cabe, dentre outras funções, auxiliar o
Procurador Jurídico no acompanhamento dos processos judiciais que envolvam o
Município, atuando em todas as fases, desde a interposição da ação ou resposta
inicial até a atuação perante os Tribunais Superiores.
Parágrafo
Único - Fica condicionada a nomeação ao cargo supracitado, a
comprovação de conclusão do terceiro grau em Direito e consequente inscrição na
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Da Assessoria
de Apoio Jurídico
Art.
17 Compete a Assessoria de Apoio Jurídico o
auxílio diretamente aos trabalhos da Procuradoria Jurídica do Município.
Parágrafo
Único - Fica condicionada a nomeação ao cargo supracitado, a
comprovação de conclusão do terceiro grau em Direito (bacharel em Direito).
Seção III
Da Area de
Apoio Administrativo
Art.
18 Compete a Area de Apoio Administrativo
(Nível 1) as seguintes atividades:
a)
Expedição de Decretos;
b)
Expedição de Portarias;
c)
Controle de Sanção de Leis;
d)
Encaminhamento de ofícios;
e)
Andamento e controle dos processos administrativos;
f) A
execução dos serviços de digitação do Setor.
g) A
execução de outras atividades correlatas.
Da
Coordenação de Apoio Administrativo
Art.
19 Compete a Coordenação de Apoio
Administrativo (Nível 2) as seguintes atividades:
a)
Acompanhamento das ações da Procuradoria Municipal;
b)
Recebimento e Encaminhamento de Correspondências;
c)
Acompanhamento de Processos Administrativos;
d) Outras
atividades correlatas.
Art.
20 A Ouvidoria Municipal de Muniz Freire,
Órgão diretamente ligado a Procuradoria Jurídica, com independência funcional,
tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz a preservação dos
princípios da legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da
Administração Pública Municipal e entidades privadas de qualquer natureza que
operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população.
Art.
21 Para o cumprimento de suas funções, a
Ouvidoria contará com a colaboração dos demais Órgãos Municipais, poderá
requisitar, mediante prévia autorização do Prefeito, equipamentos e pessoal,
necessários e complementares a sua estrutura."
Art. 2° Fica acrescido o inciso II ao art. 21-B da Lei n° 1.905, de 30 de outubro de 2007, com a seguinte redação:
"II - Superintendente
de Controle Interno que terá as seguintes atribuições:
a)
coordenar juntamente com o Controlador Geral, auditoria programada abrangendo
as diversas áreas da Administração quando necessário for;
b)
auditar, sistemática ou isoladamente, os registros complementares, em confronto
com a documentação que os originou, com o objetivo de averiguar a correção ou
incorreção e expressar sobre os documentos revisados e seus efeitos;
c)
fiscalizar o cumprimento de Leis, Instruções, Regulamentos, Resoluções e
Portarias;
d) criar
e executar condições que assegurem a eficiência dos Sistemas de Controle
administrativo implantados;
e)
solicitar recursos materiais e humanos suficientes para atender a demanda da
Superintendência de Controla Interno;
f)
orientar na execução dos contratos administrativos, bem como acompanhar e
avaliar o cumprimento de suas clausulas;
g) cuidar
para que seja fielmente observada a Legislação Licitatória, Financeira,
Contábil, Tributária e Administrativa;
h)
auxiliar na consolidação da Legislação Municipal cuidando para que todos os
Órgãos do Município recebam, periodicamente, os atos legais devidamente
atualizados;
i)
comprovar a legalidade e avaliar, através de pareceres, os resultados quanto à
eficácia, eficiência e economicidade da gestão administrativa e patrimonial nos
Órgãos e Entidades da Administração Municipal;
j)
realizar auditorias e fiscalização sobre os sistemas de controle
administrativo, de recursos humanos, almoxarifado, patrimônio, compras,
informatizados ou não;
l)
promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos
de auditoria, fiscalização e a avaliação de gestão fiscal nos termos da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
m)
disciplinar, acompanhar e controlar eventuais contratações de pessoal,
observadas as normas pertinentes a processos de seleção previstas na legislação
especifica, no âmbito da administração direta e indireta; n) apurar os fatos
inquinados de ilegalidades ou irregularidades, praticados por agentes
administrativos, propondo et autoridade competente providências cabíveis;
o)
promover estudos com vistas et racionalização do trabalho, objetivando aumento
da produtividade e a redução dos custos operacionais;
p) emitir
parecer em processos sobre dúvidas administrativas;
q)
coletar, cotejar, avaliar e apresentar controle sobre serviços, materiais e
outros, apresentando conclusões pertinentes;
r)
executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a
necessidade do Município, desde que solicitadas por seu superior;
s)
praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do
órgão;
t)
executar outras atribuições afins.
Parágrafo
Único. Fica condicionada a nomeação ao cargo supracitado, a
comprovação de conclusão do terceiro grau em Direito (bacharel em Direito) ou
em Ciências Contábeis ou Administração."
Art. 3° O Anexo I da Lei n° 1.905, de 30 de outubro de 2007, passará a conter a redação do Anexo I da presente Lei.
Art. 4° O Anexo V da Lei n° 1.905, de 30 de outubro de 2007 passará a conter a redação do Anexo II da presente Lei.
Art. 5º Fica acrescido o Anexo XVIII a Lei n° 1.905, de 30 de outubro de 2007, que passará a conter a redação do Anexo III da presente Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes na Lei n° 1.905, de 30 de outubro de 2007.
Muniz Freire/ES, 06 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT |
REF. |
VALOR |
DISTRIBUIÇAO |
Secretário
Municipal
|
12
|
CC-1
|
5.079,33
|
01 em cada Secretaria
|
Chefe de Gabinete
|
01
|
CC-1
|
5.079,33
|
Gabinete
do Prefeito
|
Assessor
Extraordinário de Governo
|
01
|
CC-1
|
5.079,33
|
Gabinete
do Prefeito
|
Procurador Jurídico
|
01
|
CC-1
|
5.079,33
|
Procuradoria Jurídica
|
Ouvidor Municipal
|
01
|
cc-l
|
5.079,33
|
Procuradoria
Jurídica
|
Controlador Geral
|
01
|
CC-1
|
5.079,33
|
Gabinete
do Prefeito
|
Subprocurador
|
02
|
CC-1
|
5.079,33
|
Procuradoria Jurídica
|
Superintendente de Controle Interno
|
03
|
CC-2
|
4.103,88
|
Controladoria
|
Assessor Jurídico
|
01
|
CC-2
|
4.103,88
|
Meio Ambiente
e Recursos Hídricos
|
Assessor Técnico
|
04
|
CC-2
|
4.103,88
|
Administração/
Saúde/
Assistência,
Trabalho
e Desenvolvimento Social
|
Assessor de Controle, Avaliação e Auditoria
|
01
|
CC-2
|
4.103,88
|
Saúde
|
Gerente Financeiro
|
01
|
CC-2
|
4.103,88
|
Finanças
|
Gerente
|
05
|
CC-2
|
4.103,88
|
Saúde
|
Diretor
|
15
|
CC-3
|
2.814,07
|
1 por Departamento
|
Assessor de Apoio Jurídico
|
08
|
CC-3
|
2.814,07
|
Procuradoria
Jurídica
|
Coordenador de Defesa Civil
|
01
|
CC-3
|
2.814,07
|
Gabinete
do Prefeito
|
Coordenador - Nível 1
|
11
|
CC -4
|
2.032,31
|
Educação/ Administração/ Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social/ Saúde/ Esportes e Lazer/ Cultura/ Turismo
|
Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito
|
01
|
CC -4
|
2.032,31
|
Administração
|
Assessor de Comunicação
|
02
|
CC -4
|
2.032,31
|
Gabinete Prefeito
|
Coordenador
— Nível 2 |
04
|
CC-5
|
1.641,51
|
Educação/ Procuradoria
Jurídica/ Finanças
|
Agente
de Crédito |
02
|
CC-6
|
1.485,16
|
Administração
|
Avaliador
Oficial Urbano |
01
|
CC-8
|
20%
|
Finanças
|
Avaliador
Oficial Rural |
01
|
CC-8
|
20%
|
Finanças
|
Degustador e Classificador Oficial
de Café |
01
|
CC-9
|
40%
|
Desenvolvimento Agropecuário
|