LEI N° 2.798, DE 06 de novembro de 2023

 

ALTERA A LEI N° 1.905/2007, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Capítulo II do Título III da Lei n° 1.905, de 30 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"CAPITULO ii

 DA PROCURADORIA JURÍDICA

 

Art. 15 ...................................................................

 

Art. 16 ...................................................................

 

I - SUBPROCURADORIA;

 

II- ASSESSORIA DE APOIO JURÍDICO;

 

III- AREADE APOIO ADMINISTRATIVO (NÍVEL 1);

 

IV - COORDENAÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO (NÍVEL 2);

 

V - OUVIDORIA MUNICIPAL.

 

Seção I

Da Subprocuradoria

 

Subseção I

Da Subprocuradoria Administrativa

 

Art. 16-A A Subprocuradoria Administrativa cabe, dentre outras funções, auxiliar o Procurador Jurídico no desempenho dos processos administrativos e legislativos.

 

Parágrafo Único - Fica condicionada a nomeação ao cargo supracitado, a comprovação de conclusão do terceiro grau em Direito e consequente inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

 

Subseção II

Da Subprocuradoria Contenciosa

 

Art.16-A A Subprocuradoria Contenciosa cabe, dentre outras funções, auxiliar o Procurador Jurídico no acompanhamento dos processos judiciais que envolvam o Município, atuando em todas as fases, desde a interposição da ação ou resposta inicial até a atuação perante os Tribunais Superiores.

 

Parágrafo Único - Fica condicionada a nomeação ao cargo supracitado, a comprovação de conclusão do terceiro grau em Direito e consequente inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

 

Seção II

Da Assessoria de Apoio Jurídico

 

Art. 17 Compete a Assessoria de Apoio Jurídico o auxílio diretamente aos trabalhos da Procuradoria Jurídica do Município.

 

Parágrafo Único - Fica condicionada a nomeação ao cargo supracitado, a comprovação de conclusão do terceiro grau em Direito (bacharel em Direito).

 

Seção III

Da Area de Apoio Administrativo

 

Art. 18 Compete a Area de Apoio Administrativo (Nível 1) as seguintes atividades:

 

a) Expedição de Decretos;

b) Expedição de Portarias;

c) Controle de Sanção de Leis;

d) Encaminhamento de ofícios;

e) Andamento e controle dos processos administrativos;

f) A execução dos serviços de digitação do Setor.

g) A execução de outras atividades correlatas.

 

Seção IV

Da Coordenação de Apoio Administrativo

 

Art. 19 Compete a Coordenação de Apoio Administrativo (Nível 2) as seguintes atividades:

 

a) Acompanhamento das ações da Procuradoria Municipal;

b) Recebimento e Encaminhamento de Correspondências;

c) Acompanhamento de Processos Administrativos;

d) Outras atividades correlatas.

 

Seção V

Da Ouvidoria Municipal

 

Art. 20 A Ouvidoria Municipal de Muniz Freire, Órgão diretamente ligado a Procuradoria Jurídica, com independência funcional, tendo por objetivo assegurar, de modo permanente e eficaz a preservação dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência dos atos dos agentes da Administração Pública Municipal e entidades privadas de qualquer natureza que operem com recursos públicos, na prestação de serviços à população.

 

Art. 21 Para o cumprimento de suas funções, a Ouvidoria contará com a colaboração dos demais Órgãos Municipais, poderá requisitar, mediante prévia autorização do Prefeito, equipamentos e pessoal, necessários e complementares a sua estrutura."

 

Art. 2° Fica acrescido o inciso II ao art. 21-B da Lei n° 1.905, de 30 de outubro de 2007, com a seguinte redação:

 

"II - Superintendente de Controle Interno que terá as seguintes atribuições:

 

a) coordenar juntamente com o Controlador Geral, auditoria programada abrangendo as diversas áreas da Administração quando necessário for;

b) auditar, sistemática ou isoladamente, os registros complementares, em confronto com a documentação que os originou, com o objetivo de averiguar a correção ou incorreção e expressar sobre os documentos revisados e seus efeitos;

c) fiscalizar o cumprimento de Leis, Instruções, Regulamentos, Resoluções e Portarias;

d) criar e executar condições que assegurem a eficiência dos Sistemas de Controle administrativo implantados;

e) solicitar recursos materiais e humanos suficientes para atender a demanda da Superintendência de Controla Interno;

f) orientar na execução dos contratos administrativos, bem como acompanhar e avaliar o cumprimento de suas clausulas;

g) cuidar para que seja fielmente observada a Legislação Licitatória, Financeira, Contábil, Tributária e Administrativa;

h) auxiliar na consolidação da Legislação Municipal cuidando para que todos os Órgãos do Município recebam, periodicamente, os atos legais devidamente atualizados;

i) comprovar a legalidade e avaliar, através de pareceres, os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão administrativa e patrimonial nos Órgãos e Entidades da Administração Municipal;

j) realizar auditorias e fiscalização sobre os sistemas de controle administrativo, de recursos humanos, almoxarifado, patrimônio, compras, informatizados ou não;

l) promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e a avaliação de gestão fiscal nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;

m) disciplinar, acompanhar e controlar eventuais contratações de pessoal, observadas as normas pertinentes a processos de seleção previstas na legislação especifica, no âmbito da administração direta e indireta; n) apurar os fatos inquinados de ilegalidades ou irregularidades, praticados por agentes administrativos, propondo et autoridade competente providências cabíveis;

o) promover estudos com vistas et racionalização do trabalho, objetivando aumento da produtividade e a redução dos custos operacionais;

p) emitir parecer em processos sobre dúvidas administrativas;

q) coletar, cotejar, avaliar e apresentar controle sobre serviços, materiais e outros, apresentando conclusões pertinentes;

r) executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do Município, desde que solicitadas por seu superior;

s) praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão;

t) executar outras atribuições afins.

 

Parágrafo Único. Fica condicionada a nomeação ao cargo supracitado, a comprovação de conclusão do terceiro grau em Direito (bacharel em Direito) ou em Ciências Contábeis ou Administração."

 

Art. 3° O Anexo I da Lei n° 1.905, de 30 de outubro de 2007, passará a conter a redação do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 4° O Anexo V da Lei n° 1.905, de 30 de outubro de 2007 passará a conter a redação do Anexo II da presente Lei.

 

Art. 5º Fica acrescido o Anexo XVIII a Lei n° 1.905, de 30 de outubro de 2007, que passará a conter a redação do Anexo III da presente Lei.

 

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes na Lei n° 1.905, de 30 de outubro de 2007.

 

Muniz Freire/ES, 06 de novembro de 2023.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇAO

Secretário Municipal

12

CC-1

5.079,33

01 em cada Secretaria

Chefe de Gabinete

01

CC-1

5.079,33

Gabinete do Prefeito

Assessor Extraordinário de Governo

01

CC-1

5.079,33

Gabinete do Prefeito

Procurador Jurídico

01

CC-1

5.079,33

Procuradoria Jurídica

Ouvidor Municipal

01

cc-l

5.079,33

Procuradoria Jurídica

Controlador Geral

01

CC-1

5.079,33

Gabinete do Prefeito

Subprocurador

02

CC-1

5.079,33

Procuradoria Jurídica

Superintendente de

Controle Interno

03

CC-2

4.103,88

Controladoria

Assessor Jurídico

01

CC-2

4.103,88

Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Assessor Técnico

04

CC-2

4.103,88

Administração/ Saúde/ Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social

Assessor de Controle,

Avaliação e Auditoria

01

CC-2

4.103,88

Saúde

Gerente Financeiro

01

CC-2

4.103,88

Finanças

Gerente

05

CC-2

4.103,88

Saúde

Diretor

15

CC-3

2.814,07

1 por Departamento

Assessor de Apoio

Jurídico

08

CC-3

2.814,07

Procuradoria Jurídica

Coordenador de Defesa

Civil

01

CC-3

2.814,07

Gabinete do Prefeito

Coordenador - Nível 1

11

CC -4

2.032,31

Educação/ Administração/ Assistência, Trabalho e

Desenvolvimento Social/ Saúde/ Esportes e Lazer/

Cultura/ Turismo

Coordenador da Unidade

Municipal de

Microcrédito

01

CC -4

2.032,31

Administração

Assessor de

Comunicação

02

CC -4

2.032,31

Gabinete Prefeito

Coordenador — Nível 2

04

CC-5

1.641,51

Educação/ Procuradoria Jurídica/ Finanças

Agente de Crédito

02

CC-6

1.485,16

Administração

Avaliador Oficial Urbano

01

CC-8

20%

Finanças

Avaliador Oficial Rural

01

CC-8

20%

Finanças

Degustador e

Classificador

Oficial de Café

01

CC-9

40%

Desenvolvimento Agropecuário

 

ANEXO II

 

ANEXO III