O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.366, de 08 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os valores constantes no caput deste artigo serão atualizados, anualmente, pelo índice acumulado do IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que vier a substitui-lo, apurado no período de 12 (doze) meses.
§ 2º A primeira atualização prevista no parágrafo anterior ocorrerá após 12 (doze) meses da sanção da presente Lei.
§ 3º Os recursos alusivos ao auxílio alimentação e moradia serão repassados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretária Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde."
Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 2.366, de 08 de julho de 2014.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 2.366, de 08 de julho de 2014.
Muniz Freire (ES), 19 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.