LEI Nº 2.796, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 

ALTERA LEI Nº 2.366/2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER RECURSO PECUNIÁRIO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.366, de 08 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O recurso pecuniário a ser pago mensalmente será no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) para despesas com alimentação e no valor de R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais) para despesas com moradia.

 

§ 1º Os valores constantes no caput deste artigo serão atualizados, anualmente, pelo índice acumulado do IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro índice que vier a substitui-lo, apurado no período de 12 (doze) meses.

 

§ 2º A primeira atualização prevista no parágrafo anterior ocorrerá após 12 (doze) meses da sanção da presente Lei.

 

§ 3º Os recursos alusivos ao auxílio alimentação e moradia serão repassados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de atividade do médico participante a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretária Municipal de Saúde, do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde."

 

Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Lei nº 2.366, de 08 de julho de 2014.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 2.366, de 08 de julho de 2014.

 

Muniz Freire (ES), 19 de outubro de 2023.

 

GESI ANTÔNIO DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.