LEI Nº 2.795, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 

ALTERA A LEI Nº 1.905/2007, QUE DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso III do art. 12 da Lei nº 1.905, de 30 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12 ...............................................

 

III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

b) SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

c) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

d) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

e) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA, TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

f) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

g) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

h) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

i) SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO"

 

Art. 2º O Capítulo VIII-A da Lei 1.905, de 30 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"CAPÍTULO VIII-A

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

Art. 56 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à orientação, supervisão e administração de eventos relacionados a atividades desportivas e recreativas.

 

Art. 56-A No âmbito da ação do planejamento, da coordenação e o controle das atividades gerais terá o Serviço de Apoio Administrativo.

 

Parágrafo Único. Compete ao Serviço de Apoio Administrativo:

 

a) o recebimento, o protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Secretaria;

b) o registro, a tramitação e o encaminhamento de todos os processos;

c) a remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa;

d) o atendimento ao público e aos servidores da Secretaria, prestando informações quanto à localização dos processos;

e) o recebimento de jornais, revistas e outras publicações de interesse da Secretaria, encaminhando-os ao competente Departamento;

f) o acompanhamento e controle dos gastos com combustível, lubrificantes e reposição de peças de veículos da Secretaria em articulação com o Departamento de Transporte e Manutenção, encaminhando os relatórios à Secretaria Municipal de Administração;

g) o controle da operacionalidade do Sistema de Telefonia da Secretaria;

h) o suporte administrativo ao Departamento.

 

Art. 56-B A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer executará suas atividades através do Departamento de Esportes e Lazer.

 

Seção I

Do Departamento de Esportes e Lazer

 

Art. 56-C As atividades do Departamento de Esportes e Lazer serão executadas através das seguintes Coordenadorias:

 

I - COORDENADORIA DE ESPORTES DE QUADRA E DE CAMPO (NÍVEL 1);

 

II- COORDENADORIA DE ESPORTES RADICAIS, ARTES MARCIAIS E GINÁSTICA (NÍVEL 1).

 

Subseção I

Da Coordenadoria de Esportes de Quadra e de Campo

 

Art. 56-D Compreende a Coordenadoria de Esportes de Quadra e de Campo:

 

a) a execução de Acordo e Convênios firmados com os Governos Estadual, Federal e outros voltados para as atividades desportivas e recreativas do município;

b) a elaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

c) a promoção do intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando a elevação do nível técnico;

d) a orientação, divulgação e o incentivo de campanha de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades esportivas e recreativas adequadas às várias faixas etárias;

e) a promoção de programas, visando a população as atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades, consideradas as manifestações culturais do município;

f) a mobilização das comunidades em torno das atividades desportivas informais;

g) a promoção de campanhas educacionais de esclarecimentos esportivos;

h) a execução de outras atividades correlatas.

 

Subseção II

Da Coordenadoria de Esportes Radicais, Artes Marciais e Ginástica

 

Art. 56-E Compreende a Coordenadoria de Esportes Radicais, Artes Marciais e Ginástica:

 

a) a execução de Acordo e Convênios firmados com os Governos Estadual, Federal e outros voltados para as atividades desportivas e recreativas do município;

b) a elaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivos e recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;

c) a promoção do intercâmbio desportivo com outros centros, objetivando a elevação do nível técnico;

d) a orientação, divulgação e o incentivo de campanha de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades esportivas e recreativas adequadas às várias faixas etárias;

e) a promoção de programas, visando a população as atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos abertos e outras modalidades, consideradas as manifestações culturais do município;

f) a mobilização das comunidades em torno das atividades desportivas informais;

g) a promoção de campanhas educacionais de esclarecimentos esportivos;

h) a execução de outras atividades correlatas."

 

Art. 3º Fica acrescido a Lei nº 1.907, de 30 de outubro de 2007, o Capítulo VIII-B, com a seguinte redação:

 

"CAPÍTULO VIII-B

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

Art. 56-F A Secretaria Municipal de Cultura é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à orientação, supervisão e administração de eventos culturais.

 

Art. 56-G No âmbito da ação do planejamento, da coordenação e o controle das atividades gerais terá o Serviço de Apoio Administrativo.

 

Parágrafo Único. Compete ao Serviço de Apoio Administrativo:

 

a) o recebimento, o protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Secretaria;

b) o registro, a tramitação e o encaminhamento de todos os processos;

c) a remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa;

d) o atendimento ao público e aos servidores da Secretaria, prestando informações quanto à localização dos processos;

e) o recebimento de jornais, revistas e outras publicações de interesse da Secretaria, encaminhando-os ao competente Departamento;

f) o acompanhamento e controle dos gastos com combustível, lubrificantes e reposição de peças de veículos da Secretaria em articulação com o Departamento de Transporte e Manutenção, encaminhando os relatórios à Secretaria Municipal de Administração;

g) o controle da operacionalidade do Sistema de Telefonia da Secretaria;

h) o suporte administrativo ao Departamento.

 

Art. 56-H A Secretaria Municipal de Cultura executará suas atividades através do Departamento de Cultura.

 

Seção I

Do Departamento de Cultura

 

Art. 56-I As atividades do Departamento de Cultura serão executadas através da seguinte Coordenadoria:

 

I - COORDENADORIA DE CULTURA (NÍVEL 1).

 

Subseção I

Da Coordenadoria de Cultura

 

Art. 56-J Compreende a Coordenadoria de Cultura:

 

a) a execução de Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades culturais, artísticas do Município;

b) a promoção e estímulo às atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas do município;

c) a promoção do intercâmbio cultural e artístico com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais;

d) a orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades culturais adequadas às várias faixas etárias;

e) a mobilização das comunidades em torno das atividades culturais e artísticas;

f) o incentivo às comemorações cívicas;

g) a elaboração, execução e coordenação de programas para a realização das atividades festivas do Município;

h) a manutenção, o zelo e a guarda do patrimônio Histórico do Município;

i) a coleta, sistematização e divulgação de dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico e outros referentes ao aspecto da vida do município;

j) o planejamento, a promoção e a distribuição do calendário das festividades regionais;

l) a execução de outras atividades correlatas."

 

Art. 4º Fica acrescido a Lei nº 1.907, de 30 de outubro de 2007, o Capítulo VIII-C, com a seguinte redação:

 

"CAPÍTULO VIII-C

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

 

Art. 56-L A Secretaria Municipal de Turismo é um órgão diretamente ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à orientação, supervisão e administração de eventos turísticos.

 

Art. 56-M No âmbito da ação do planejamento, da coordenação e o controle das atividades gerais terá o Serviço de Apoio Administrativo.

 

Parágrafo Único. Compete ao Serviço de Apoio Administrativo:

 

a) o recebimento, o protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos, papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Secretaria;

b) o registro, a tramitação e o encaminhamento de todos os processos;

c) a remessa e distribuição de toda a correspondência interna e externa;

d) o atendimento ao público e aos servidores da Secretaria, prestando informações quanto à localização dos processos;

e) o recebimento de jornais, revistas e outras publicações de interesse da Secretaria, encaminhando-os ao competente Departamento;

f) o acompanhamento e controle dos gastos com combustível, lubrificantes e reposição de peças de veículos da Secretaria em articulação com o Departamento de Transporte e Manutenção, encaminhando os relatórios à Secretaria Municipal de Administração;

g) o controle da operacionalidade do Sistema de Telefonia da Secretaria;

h) o suporte administrativo ao Departamento.

 

Art. 56-N A Secretaria Municipal de Turismo executará suas atividades através do Departamento de Turismo.

 

Seção I

Do Departamento de Turismo

 

Art. 56-O As atividades do Departamento de Turismo serão executadas através da seguinte Coordenadoria:

 

I - COORDENADORIA DE TURISMO (NÍVEL 1).

 

Subseção I

Da Coordenadoria de Turismo

 

Art. 56-P Compreende a Coordenadoria de Turismo:

 

a) a execução de Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades turísticas do Município;

b) exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas turismo;

c) formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida de sua população.

d) promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município;

e) fomentar programas destinados à formação e qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa;

f) fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do turismo, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;

g) zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim de consolidar a imagem de Muniz Freire como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de novos negócios;

h) definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais e esporte;

i) a execução de outras atividades correlatas."

 

Art. 5º O Anexo I da Lei nº 1.905, de 30 de outubro de 2007, passará a conter a redação do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 6º O Anexo III da Lei nº 1.905, de 30 de outubro de 2007 passará a conter a redação do Anexo II da presente Lei.

 

Art. 7º O Anexo XV da Lei nº 1.905, de 30 de outubro de 2007, passará a conter a redação do Anexo III da presente Lei.

 

Art. 8º Ficam acrescidos os Anexos XVI e XVII a Lei nº 1.905, de 30 de outubro de 2007, que passarão a conter a redação dos Anexos IV e V da presente Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes na Lei nº 1.905, de 30 de outubro de 2007.

 

Muniz Freire/ES, 19 de outubro de 2023.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANT

REF.

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Secretário Municipal

12

CC-1

5.079,33

01 em cada Secretaria

Chefe de Gabinete

01

CC-1

5.079,33

Gabinete do Prefeito

Assessor Extraordinário de Governo

01

CC-1

5.079,33

Gabinete do Prefeito

Procurador Jurídico

01

CC-1

5.079,33

Procuradoria Jurídica

Ouvidor Municipal

01

CC-1

5.079,33

Procuradoria Jurídica

Controlador Geral

01

CC-1

5.079,33

Gabinete do Prefeito

Assessor Jurídico

01

CC-2

4.103,88

Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Assessor Técnico

04

CC-2

4.103,88

Administração/Saúde/Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social

Assessor de Controle, Avaliação e Auditoria

01

CC-2

4.103,88

Saúde

Gerente Financeiro

01

CC-2

4.103,88

Finanças

Gerente

05

CC-2

4.103,88

Saúde

Diretor

15

CC-3

2.814,07

1 por Departamento

Assessor de Apoio Jurídico

04

CC-3

2.814,07

Procuradoria Jurídica

Coordenador de Defesa Civil

01

CC-3

2.814,07

Gabinete do Prefeito

Coordenador - Nível 1

11

CC-4

2.032,31

Educação/Administração/Assistência, Trabalho e Desenvolvimento Social/Saúde/ Esportes e Lazer/ Cultura/Turismo

Coordenador da Unidade Municipal de Microcrédito

01

CC-4

2.032,31

Administração

Assessor de Comunicação

01

CC-4

2.032,31

Gabinete Prefeito

Coordenador - Nível 2

04

CC-5

1.641,51

Educação/Procuradoria Jurídica/Finanças

Agente de Crédito

02

CC-6

1.485,16

Administração

Avaliador Oficial Urbano

01

CC-8

20%

Finanças

Avaliador Oficial Rural

01

CC-8

20%

Finanças

Degustador e Classificador Oficial de Café

01

CC-9

40%

Desenvolvimento Agropecuário

 

 

ANEXO II

 

 

ANEXO III

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

 

 

ANEXO IV

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

 

ANEXO V

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO