LEI Nº 2.794, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o permissivo estabelecido no art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93 e Processos Administrativos nºs 2322, 2323 e 2326, todos de 2023, a efetuar a doação dos seguintes bens móveis para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AMORIM - ACAM, inscrita no CNPJ 01.479.530/0001-27, situada na localidade de Amorim, zona rural, Sede, neste Município, conforme descritos:

 

- 02 (dois) secadores, modelo SRE 075R, marca Pinhalense (tombamentos nºs 501.022714 e 501.022716);

- 01 (um) secador cilíndrico rotativo, com capacidade aproximada de 7.600 litros, marca Palini & Alves, modelo PA-SR/7.6 (tombamento nº 501.022711).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o permissivo estabelecido no art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 2324/2023, a efetuar a doação do seguinte bem móvel para a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES DE BOM DESTINO DE SOSSEGO - ASPRAFEBOM, inscrita no CNPJ 19.580.261/0001-56, situada na localidade de Bom Destino de Sossego, zona rural, Distrito de Piaçu, neste Município, conforme descrito:

 

- 01 (um) secador cilíndrico rotativo, com capacidade aproximada de 7.600 litros, marca Palini & Alves, modelo PA-SR/7.6 (tombamento nº 000.022672).

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o permissivo estabelecido no art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93 e Processos Administrativos nºs 2325 e 2329, ambos de 2023, a efetuar a doação dos seguintes bens móveis para a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO DISTRITO DE VIEIRA MACHADO - ACOAGRIVIMA, inscrita no CNPJ 00.370.905/001-53, situada na Rua Maria Ascensão Soares, nº 50, Distrito de Vieira Machado, neste Município, conforme descritos:

 

- 01 (um) secador, modelo SRE 075R, marca Pinhalense (tombamento n" 501.022715);

- 01 (um) secador cilíndrico rotativo, com capacidade aproximada de 7.600 litros, marca Palini & Alves, modelo PA-SR/7.6 (tombamento nº 000.022710).

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o permissivo estabelecido no art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93 e Processos Administrativos nºs 2327 e 2328, ambos de 2023, a efetuar a doação dos seguintes bens móveis para a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DE CAFÉ DE QUALIDADE DE MUNIZ FREIRE - MUNIZCAF, inscrita no CNPJ 07.575.940/0001-58, situada na Rua Pedro Duarte, s/nº, Centro, neste Município, conforme descritos:

 

- 02 (dois) secadores cilíndricos rotativos, com capacidade aproximada de 7.600 litros, marca Palini & Alves, modelo PA-SR/7.6 (tombamentos nºs 501.022671 e 501.022709).

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o permissivo estabelecido no art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93 e Processo Administrativo nº 2357/2023, a efetuar a doação do seguinte bem móvel para a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MENINO JESUS - ADECOMEJ, inscrita no CNPJ 08.312.499/0001-84, situada na Rua Francelino Goulart, nº 76, Distrito de Menino Jesus, neste Município, conforme descrito:

 

- 01 (um) secador de café cilíndrico rotativo, com capacidade aproximada de 7.600 litros, marca Palini & Alves, modelo PA-SR/7.6 (tombamento nº 000.022708).

 

Art. 6º As doações de que tratam esta Lei serão efetuadas na forma do art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.

 

Art. 7º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às baixas do Patrimônio Público Municipal dos bens doados através da presente Lei.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 19 de outubro de 2023.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.