LEI Nº 2.792, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO DISPOSTO NO § 19 DO ART. 85 DA LEI Nº 13.105/15 (CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) QUE TRATA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ORIUNDOS DO PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA, POR ARBITRAMENTO, NAS AÇÕES EM QUE FOR PARTE O MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE, REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA JURÍDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações em que for parte o Município de Muniz Freire, serão destinados aos integrantes da carreira de procurador municipal que patrocinarem os pleitos judiciais correspondentes, na forma do disposto no §19 do art. 85, da Lei nº 13.105/15 (Código de Processo Civil).

 

Art. 2º A presente Lei será regulamentada por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta dias).

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire/ES, 09 de outubro de 2023.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.