LEI Nº 2.789, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DO SEU CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - CBMESA, TENDO COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE BOMBEIROS NO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com o Estado do Espírito Santo, por intermédio do seu Corpo de Bombeiros Militar - CBMES e o Município de Muniz Freire, objetivando a cooperação entre o CBMES e o Município de Muniz Freire para a prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento, perícias de incêndio e explosão, ações de defesa civil, serviços de análise de projeto para eventos temporários, vistorias, preventivos no município e nos seus arredores, bem como o treinamento, capacitação e certificação de agentes da Coordenadoria da Defesa Civil Municipal em combate a incêndio e primeiro socorros, conforme Plano de Trabalho que fará parte integrante do Convênio a ser firmado.

 

Art. 2º O Convênio de Cooperação que terá como objeto o disposto no art. 1º da presente Lei não acarretará transferências financeiras entre o Município de Muniz Freire e o Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 09 de outubro de 2023.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.