O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com o Estado do Espírito Santo, por intermédio do seu Corpo de Bombeiros Militar - CBMES e o Município de Muniz Freire, objetivando a cooperação entre o CBMES e o Município de Muniz Freire para a prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento, perícias de incêndio e explosão, ações de defesa civil, serviços de análise de projeto para eventos temporários, vistorias, preventivos no município e nos seus arredores, bem como o treinamento, capacitação e certificação de agentes da Coordenadoria da Defesa Civil Municipal em combate a incêndio e primeiro socorros, conforme Plano de Trabalho que fará parte integrante do Convênio a ser firmado.
Art. 2º O Convênio de Cooperação que terá como objeto o disposto no art. 1º da presente Lei não acarretará transferências financeiras entre o Município de Muniz Freire e o Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 09 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.