O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Espírito Santo um imóvel constituído de uma área de terreno medindo 243,65m2 (duzentos e quarenta e três metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), sendo 23,03 (vinte e três metros e três centímetros) de frente e fundos, por 10,58 (dez metros e cinquenta e oito centímetros) nas laterais, situado na Rua Pedro Deps, 54, confrontando-se pela frente com a Rua Pedro Deps, fundos com a Rua Cônego José Bazzarella, lado direito com Verônica Muciaccia e quem mais de direito, no primeiro pavimento; Carlos Renato Bernardes, no segundo pavimento e Luiz Flávio de Ávila, no terceiro pavimento; lado esquerdo, no primeiro, segundo e terceiro pavimentos, com terreno do Estado do Espírito Santo, onde funciona o BANESTES S.A., a ser desmembrada de área maior, situada na sede do Município de Muniz Freire, que media originalmente 400.000 m2 (quatrocentos mil metros quadrados) e o perímetro de 3.787,50 m (três mil, setecentos e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros), que limita-se ao Norte com o Ribeirão Muniz Freire; ao sul com Antonio Loureiro, Orlando Bernardino de Souza e quem de direito; a Leste com Julio Francisco Machado; e a Oeste com José Cogo; adquirida por Escritura Pública de Doação lavrada em data de 01 de dezembro de 1969, nas notas do Tabelião Fenelon da Silva Santos, da cidade de Vitória, neste Estado; registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Muniz Freire - ES, conforme transcrição nº 7.450 de ordem, às fls. 99, do Livro 3- E, em data de 04/12/1969; e Matrícula no Livro 2, sob o nº 5.111 de ordem, em data de 14/04/2011.
Art. 2º A presente doação se destina a promover a regularização registrai junto ao cartório competente do imóvel já ocupado pelo Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, onde funciona o Forum da Comarca de Muniz Freire "Juiz Nilson Feydit".
Art. 3º Caso seja dada ao imóvel destinação diversa da prevista nesta Lei, ou descumprimento de qualquer obrigação por parte do donatário, o imóvel constante de uma área de terreno mencionada no caput do artigo 1º desta Lei reverterá ao patrimônio público do doador.
Parágrafo Único. Em caso de reversão determinada no caput deste artigo, as benfeitorias que se encontram encravadas sobre a área de terreno doada permanecerão na posse e domínio do Estado do Espírito Santo, sem qualquer direito à indenização ou retenção.
Art. 4º O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, para fornecer à Secretaria Municipal de Administração do Município de Muniz Freire o traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado, emitida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Muniz Freire - ES, sob pena de reversão da doação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 09 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.