O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de "Rua Arindo Furtado de Mendonça", o trecho com início na lateral esquerda do imóvel nº 03.01.071.0012.001 no Distrito de Menino Jesus, Município de Muniz Freire/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 27 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.