O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XIII do art. 19 da Lei nº 2.413/ 15 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei nº 2.413/15.
Muniz Freire/ES, 15 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.