LEI Nº 2.783, DE 15 de setembro de 2023

 

MODIFICA A LEI Nº 2.413/15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso XIII do art. 19 da Lei nº 2.413/ 15 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"XIII - cópia autenticada de documento que comprove possuir curso de informática em Word, exceto para os cargos de Servente de Serviços Gerais e Ajudante Geral."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei nº 2.413/15.

 

Muniz Freire/ES, 15 de setembro de 2023.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.