LEI Nº 2.782, DE 15 de setembro de 2023

 

ALTERA A LEI Nº 2.766/2023 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.766/2023 passando a vigorar da seguinte forma:

 

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

CARGOS COMISSIONADOS

QUANT.

REF.

VALOR

LOCALIZAÇÃO

PROCURADOR GERAL

01

CCL1

6.218,89

PROCURADORIA JURÍDICA

CONTROLADOR INTERNO

01

CCL2

4.868,27

CONTROLADORIA INTERNA

ASSESSOR DE APOIO JURÍDICO

01

CCL3

4.868,27

PROCURADORIA JURÍDICA

ASSESSOR DE AQUISIÇÕES

01

CCL4

3.868,00

COMPRAS

ASSESSOR DE GOVERNO

01

CCL5

2.600,00

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

DIRETOR GERAL

01

CCL6

2.200,00

DIRETORIA GERAL

ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

01

CCL7

1.428,00

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR

08

CCL8

999,39

GABINETE DE VEREADOR

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

QUANT.

REF.

 

DISTRIBUIÇÃO

ASSISTENTE TÉCNICO

01

FCL1

1.156,85

CONTABILIDADE, FINANÇAS, RECURSOS HUMANOS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/06/23.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.766/23.

 

Muniz Freire/ES, 15 de setembro de 2023.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.