O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.766/2023 passando a vigorar da seguinte forma:
CARGOS
COMISSIONADOS |
QUANT. |
REF. |
VALOR |
LOCALIZAÇÃO |
PROCURADOR GERAL |
01 |
CCL1 |
6.218,89 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
CONTROLADOR INTERNO |
01 |
CCL2 |
4.868,27 |
CONTROLADORIA INTERNA |
ASSESSOR DE APOIO JURÍDICO |
01 |
CCL3 |
4.868,27 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
ASSESSOR DE AQUISIÇÕES |
01 |
CCL4 |
3.868,00 |
COMPRAS |
ASSESSOR DE GOVERNO |
01 |
CCL5 |
2.600,00 |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
DIRETOR GERAL |
01 |
CCL6 |
2.200,00 |
DIRETORIA GERAL |
ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
01 |
CCL7 |
1.428,00 |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
ASSESSOR DE GABINETE DE VEREADOR |
08 |
CCL8 |
999,39 |
GABINETE DE VEREADOR |
FUNÇÃO DE
CONFIANÇA |
QUANT. |
REF. |
|
DISTRIBUIÇÃO |
ASSISTENTE TÉCNICO |
01 |
FCL1 |
1.156,85 |
CONTABILIDADE, FINANÇAS, RECURSOS
HUMANOS, ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/06/23.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.766/23.
Muniz Freire/ES, 15 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.