LEI Nº 2.780, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

 

FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A REALIZAR CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso de uma sala no prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Capitão João Alves, nº 05, Centro, neste Município, para instalação do PAB (Posto de Atendimento Bancário).

 

Art. 2º O prazo de Cessão será de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade e a demanda das partes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 18 de agosto de 2023.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.