O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover repasse financeiro para a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria e José" no valor de R$ 417.496,00 (quatrocentos e dezessete mil e quatrocentos e noventa e seis reais), referente ao seguinte recurso recebido cuja transferência para a referida Instituição se faz necessária:
DATA |
RECURSO |
VALOR |
30/06/2023 |
Federal |
417.496,00 |
Art. 2º A Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria e José" deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal dos gastos relacionados ao valor constante no art. 1º.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser realizada a cada 30 (trinta) dias até o encerramento do montante final.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 14 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.