O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Muniz Freire, para o exercício de 2023, no valor de R$ 133.289,04 (cento e trinta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e quatro centavos), através das seguintes dotações:
081 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
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081001 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos |
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081001.18 |
Gestão Ambiental |
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081001.18541 |
Preservação e Conservação Ambiental |
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081001.18541.0011 |
Gestão Ambiental e Preservação |
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081001.18541.0011.2.087 |
Apoio a Entidades Fomentadoras e Consórcios de Serviços Públicos |
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081001.18541.0011.2.087.3393390 0.15000000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público Do Qual o Ente Participe |
133.289,04 |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o Art. 1º desta Lei, a anulação de dotação consignada na Lei nº 2.736, de 28 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023), nos termos do inciso III, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme a seguir:
081001.18541.0011.2.087.33504300.15000000 |
Subvenções Sociais |
133.289,04 |
Art. 3º O crédito adicional especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, por se tratar da despesa a ser custeada com recursos específicos de dotações consignadas na Lei nº 2.736, de 28 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual de 2023).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 14 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.