LEI Nº 2.775, DE 07 DE AGOSTO DE 2023

 

DENOMINA PONTE NA SEDE DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Ponte Elza Helena Cunha", a ponte que faz ligação entre os bairros Santa Terezinha e Santa Cecília, localizada na Sede, Município de Muniz Freire/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 07 de agosto de 2023.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.