LEI Nº 2.773, de 10 de julho de 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a REALIZAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Cooperação com a Companhia Espírito Santense - CESAN, objetivando a cooperação entre a CESAN e o Município de Muniz Freire para a entrega de infraestrutura após a conclusão das obras e serviços de recuperação e melhorias, realizadas através do Contrato nº 333/2021, bem como a regulação das atividades relativas à operacionalização, manutenção e administração dos sistemas de Tratamento e Abastecimento de Água das Localidades de São Pedro, Vieira Machado, Assunção, Menino Jesus, Itaici e Alto Norte, em parceria entre a CESAN, o Município e as comunidades beneficiadas.

 

Parágrafo Único. O Contrato nº 333/2021 trata da execução das obras e serviços de recuperação e melhorias de sistemas de abastecimento de água em localidades de pequeno porte do interior dos municípios do Estado do Espírito Santo onde a CESAN atua como concessionária, firmado entre a CESAN e a empresa Darwin Engenharia Ltda.

 

Art. 2º O Convênio de Cooperação que terá como objeto o disposto no Art. 1º da presente Lei não acarretará transferências financeiras entre o Município de Muniz Freire e a Companhia constante no Art. 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 10 de julho de 2023.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.