O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006, passará a vigorar com as alterações constantes na presente Lei.
Art. 2º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Muniz Freire o cargo de Profissional de Apoio Escolar, de provimento efetivo, integrante no Plano de Carreira, estruturado através da Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006, conforme quantitativo, padrão e carga horária constante no Anexo I da presente Lei.
Art. 3º Os Anexos I e VI da Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006, passam a vigorar conforme os Anexos I e II da presente Lei.
§ 1º As contratações previstas no caput deste artigo respeitarão o disposto na Lei Municipal nº 2.598, de 05 de junho de 2019.
§ 2º A contratações previstas no caput deste artigo serão precedidas de processo seletivo simplificado, que será realizado por meio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, principalmente as contidas na Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire/ES, 03 de julho de 2023.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
Ocupacionais |
Denominação do Cargo |
Quantidade |
Carreira |
Carga Horária |
|
||
Portaria, |
Auxiliar De Serviços Municipais |
34 |
I |
40 |
|
||
Transporte e Conservação |
Auxiliar de Serviços Gerais |
42 |
I |
40 |
|
||
Guarda Municipal |
09 |
II |
40 |
|
|||
Motorista |
30 |
IV |
40 |
|
|||
Obras, Serviços e Manutenção |
Agente de Serviços Municipais Operador
de Máquinas Agente de Defesa Civil |
22 15 03 |
IV VI V |
40 40 40 |
|
||
Fisco |
Agente Fiscal |
10 |
IV |
40 |
|
||
Agente de Arrecadação |
06 |
V |
40 |
|
|||
Apoio a Saúde |
Técnico em Enfermagem |
05 |
VII |
40 |
|
||
Técnico de Laboratório |
02 |
VII |
40 |
|
|||
Auxiliar de Enfermagem |
25 |
III |
40 |
|
|||
Auxiliar de Laboratório |
02 |
III |
40 |
|
|||
Agente Comunitário de Saúde |
54 |
I |
40 |
|
|||
Agente Combate de Endemias |
07 |
I |
40 |
|
|||
Apoio Técnico e Administrativo |
Auxiliar de Serviços Públicos |
35 |
II |
40 |
|
||
Agente de Serviços Públicos |
25 |
III |
40 |
|
|||
Profissional de Apoio Escolar |
35 |
III |
40 |
|
|||
Escriturário |
17 |
V |
40 |
|
|||
Cadista |
01 |
VI |
40 |
|
|||
Oficial Administrativo |
15 |
VII |
40 |
|
|||
Secretário Escolar |
10 |
IV |
40 |
|
|||
Técnico Agrícola |
04 |
VII |
40 |
|
|||
Técnico em Contabilidade |
07 |
VII |
40 |
|
|||
Nível Superior |
Contador |
02 |
IX |
30 |
|
||
Médico Veterinário |
01 |
IX |
20 |
|
|||
Nutricionista |
02 |
IX |
30 |
|
|||
Fonoaudiólogo |
02 |
IX |
20 |
|
|||
Economista Doméstico |
02 |
IX |
30 |
|
|||
Procurador |
04 |
IX |
20 |
|
|||
Controlador Municipal |
03 |
IX |
20 |
|
|||
Assistente Social |
04 |
IX |
30 |
|
|||
Engenheiro Agrónomo |
01 |
IX |
30 |
|
|||
Engenheiro Civil |
02 |
IX |
30 |
|
|||
Farmacêutico Generalista |
05 |
IX |
20 |
|
|||
Médico |
25 |
IX |
20 |
|
|||
Odontólogo |
17 |
IX |
20 |
|
|||
Psicólogo |
02 |
IX |
20 |
|
|||
Enfermeiro |
13 |
IX |
30 |
|
|||
Fisioterapeuta |
02 |
IX |
30 |
|
|||
Auditor Fiscal |
05 |
IX |
40 |
|
|||
CARGO
Profissional de
Apoio Escolar
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e
Administrativo
CARREIRA
III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO
CARGO
Os ocupantes do
cargo têm como atribuições o apoio nas tarefas relacionadas a seguir.
DESCRIÇÃO DETALHADA
DAS TAREFAS
Auxiliar o professor
nas seguintes atividades a serem realizadas com os alunos:
- auxiliar na sua
higiene pessoal, nos horários estabelecidos pela unidade escolar;
- auxiliar na hora
das refeições, ajudando no processo de alimentação;
- auxiliar na hora
do repouso;
- organizar e cuidar
dos pertences pessoais;
- auxiliar no uso e
troca de roupas; trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene;
- dar mamadeiras,
papinhas e alimentos sólidos, obedecendo aos horários estabelecidos pela
unidade e quando houver necessidade;
- fazer lavagem e
esterilização dos brinquedos após cada dia de uso; higienização dos utensílios;
lavar e enxugar as banheiras após cada banho;
- trocar as roupas
dos berços e colchões;
- incentivar para
proceder a organização do espaço;
- zelar pela
integridade física, mental, moral e social dos alunos sob a sua
responsabilidade;
- realizar
acompanhamento nos serviços de saúde e outros serviços requeridos no cotidiano,
quando se mostrar necessário e pertinente;
- colaborar com
professor e a direção da unidade no desenvolvimento de atividades culturais e
de lazer;
- acionar
imediatamente a direção em casos de doenças ou acidentes;
- proporcionar
vivências de solidariedade, partilha e limites;
- zelar pelo
patrimônio colocado à sua disposição, observando a utilização e manutenção dos
mesmos;
- zelar pela
manutenção e limpeza da sala de aula;
- participar das
programações promovidas, como passeio, treinamentos, aperfeiçoamentos e cursos
de capacitação;
- auxiliar na
organização da entrada e saída;
- zelar pela
disciplina na unidade escolar inclusive nos horários de recreio;
- orientar quanto à
manutenção da limpeza da escola;
- monitorar o
deslocamento e permanência nos corredores e banheiros da unidade escolar;
- auxiliar na
organização das turmas durante as atividades escolares;
- acatar as
orientações dos superiores e tratar com urbanidade e respeito os funcionários
da unidade escolar e os usuários dos serviços educacionais;
- informar ao
diretor, a permanência de pessoas não autorizadas no recinto da unidade
escolar;
- desempenhar a
função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade,
zelo, discrição e honestidade;
- desempenhar com
zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido, executar outros encargos
semelhantes, pertinentes à função;
- atuar como elo
entre o aluno, a família e a equipe da unidade escolar;
- escutar e estar
atento a ser solidário com o aluno atendido;
- realizar mudança
de posição para maior conforto do aluno atendido;
- comunicar a equipe
da unidade escolar sobre quaisquer alterações de comportamento do aluno
atendido que possam ser observadas;
- acompanhar outras
situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades
cotidianas dos alunos com deficiência durante a permanência na unidade escolar;
- acompanhar e
auxiliar os alunos com deficiência no desenvolvimento das atividades
rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas
e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele somente as atividades que ele não
consiga fazer de forma autônoma;
- conhecer as
deficiências dos alunos atendidos, junto com o professor regente de sala e
demais segmentos da unidade escolar;
- na eventual
ausência dos alunos atendidos, auxiliar o professor regente de turma da escola,
conforme orientação do gestor;
- a execução de
outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM
CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige
experiência anteriormente comprovada
- Requisitos para
Provimento
Instrução - Ensino
Médio Completo
Curso de Cuidador com
carga horária mínima de 120 horas.
- Recrutamento
Externo, no mercado
de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de
Desenvolvimento Funcional
Progressão para o
padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e
Iniciativa
As tarefas são
basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e
executar atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada,
embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
- Relacionamento
Capacidade
satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade
com o Património as possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.