O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006, passará a vigorar com as alterações constantes na presente Lei.
Art. 2º Fica criado no quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Muniz Freire o cargo de Profissional de Apoio Escolar,
de provimento efetivo, integrante no Plano de Carreira, estruturado através da
Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006, conforme quantitativo, padrão e carga
horária constante no Anexo I da
presente Lei.
Art. 3º Os Anexos I e VI da Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006, passam a vigorar conforme os Anexos I e II da presente Lei.
§ 1º As contratações previstas no caput deste artigo respeitarão o disposto na Lei Municipal nº 2.598, de 05 de junho de 2019.
§ 2º A contratações previstas no caput deste artigo serão precedidas de processo seletivo simplificado, que será realizado por meio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, principalmente as contidas na Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muniz Freire/ES, 03 de julho de 2023.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.
Ocupacionais |
Denominação do Cargo |
Quantidade |
Carreira |
Carga Horária |
|||
Portaria, |
Auxiliar De Serviços Municipais |
34 |
I |
40 |
|||
Transporte e Conservação |
Auxiliar de Serviços Gerais |
42 |
I |
40 |
|||
Guarda Municipal |
09 |
II |
40 |
||||
Motorista |
30 |
IV |
40 |
||||
Obras, Serviços e Manutenção |
Agente de Serviços Municipais Operador
de Máquinas Agente de Defesa Civil |
22 15 03 |
IV VI V |
40 40 40 |
|||
Fisco |
Agente Fiscal |
10 |
IV |
40 |
|||
Agente de Arrecadação |
06 |
V |
40 |
||||
Apoio a Saúde |
Técnico em Enfermagem |
05 |
VII |
40 |
|||
Técnico de Laboratório |
02 |
VII |
40 |
||||
Auxiliar de Enfermagem |
25 |
III |
40 |
||||
Auxiliar de Laboratório |
02 |
III |
40 |
||||
Agente Comunitário de Saúde |
54 |
I |
40 |
||||
Agente Combate de Endemias |
07 |
I |
40 |
||||
Apoio Técnico e Administrativo |
Auxiliar de Serviços Públicos |
35 |
II |
40 |
|||
Agente de Serviços Públicos |
25 |
III |
40 |
||||
Profissional de Apoio Escolar |
35 |
III |
40 |
||||
Escriturário |
17 |
V |
40 |
||||
Cadista |
01 |
VI |
40 |
||||
Oficial Administrativo |
15 |
VII |
40 |
||||
Secretário Escolar |
10 |
IV |
40 |
||||
Técnico Agrícola |
04 |
VII |
40 |
||||
Técnico em Contabilidade |
07 |
VII |
40 |
||||
Nível Superior |
Contador |
02 |
IX |
30 |
|
||
Médico Veterinário |
01 |
IX |
20 |
|
|||
Nutricionista |
02 |
IX |
30 |
|
|||
Fonoaudiólogo |
02 |
IX |
20 |
|
|||
Economista Doméstico |
02 |
IX |
30 |
|
|||
Procurador |
04 |
IX |
20 |
|
|||
Controlador Municipal |
03 |
IX |
20 |
|
|||
Assistente Social |
04 |
IX |
30 |
|
|||
Engenheiro Agrónomo |
01 |
IX |
30 |
|
|||
Engenheiro Civil |
02 |
IX |
30 |
|
|||
Farmacêutico Generalista |
05 |
IX |
20 |
|
|||
Médico |
25 |
IX |
20 |
|
|||
Odontólogo |
17 |
IX |
20 |
|
|||
Psicólogo |
02 |
IX |
20 |
|
|||
Enfermeiro |
13 |
IX |
30 |
|
|||
Fisioterapeuta |
02 |
IX |
30 |
|
|||
Auditor Fiscal |
05 |
IX |
40 |
|
|||
CARGO
Profissional de Apoio Escolar
GRUPO OCUPACIONAL
Apoio Técnico e Administrativo
CARREIRA
III
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO
Os ocupantes do cargo têm como atribuições o apoio nas tarefas relacionadas a seguir.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS
Auxiliar o professor nas seguintes atividades a serem realizadas com os alunos:
- auxiliar na sua higiene pessoal, nos horários estabelecidos pela unidade escolar;
- auxiliar na hora das refeições, ajudando no processo de alimentação;
- auxiliar na hora do repouso;
- organizar e cuidar dos pertences pessoais;
- auxiliar no uso e troca de roupas; trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene;
- dar mamadeiras, papinhas e alimentos sólidos, obedecendo aos horários estabelecidos pela unidade e quando houver necessidade;
- fazer lavagem e esterilização dos brinquedos após cada dia de uso; higienização dos utensílios; lavar e enxugar as banheiras após cada banho;
- trocar as roupas dos berços e colchões;
- incentivar para proceder a organização do espaço;
- zelar pela integridade física, mental, moral e social dos alunos sob a sua responsabilidade;
- realizar acompanhamento nos serviços de saúde e outros serviços requeridos no cotidiano, quando se mostrar necessário e pertinente;
- colaborar com professor e a direção da unidade no desenvolvimento de atividades culturais e de lazer;
- acionar imediatamente a direção em casos de doenças ou acidentes;
- proporcionar vivências de solidariedade, partilha e limites;
- zelar pelo patrimônio colocado à sua disposição, observando a utilização e manutenção dos mesmos;
- zelar pela manutenção e limpeza da sala de aula;
- participar das programações promovidas, como passeio, treinamentos, aperfeiçoamentos e cursos de capacitação;
- auxiliar na organização da entrada e saída;
- zelar pela disciplina na unidade escolar inclusive nos horários de recreio;
- orientar quanto à manutenção da limpeza da escola;
- monitorar o deslocamento e permanência nos corredores e banheiros da unidade escolar;
- auxiliar na organização das turmas durante as atividades escolares;
- acatar as orientações dos superiores e tratar com urbanidade e respeito os funcionários da unidade escolar e os usuários dos serviços educacionais;
- informar ao diretor, a permanência de pessoas não autorizadas no recinto da unidade escolar;
- desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade;
- desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido, executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função;
- atuar como elo entre o aluno, a família e a equipe da unidade escolar;
- escutar e estar atento a ser solidário com o aluno atendido;
- realizar mudança de posição para maior conforto do aluno atendido;
- comunicar a equipe da unidade escolar sobre quaisquer alterações de comportamento do aluno atendido que possam ser observadas;
- acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas dos alunos com deficiência durante a permanência na unidade escolar;
- acompanhar e auxiliar os alunos com deficiência no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele somente as atividades que ele não consiga fazer de forma autônoma;
- conhecer as deficiências dos alunos atendidos, junto com o professor regente de sala e demais segmentos da unidade escolar;
- na eventual ausência dos alunos atendidos, auxiliar o professor regente de turma da escola, conforme orientação do gestor;
- a execução de outras atividades correlatas.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
- Experiência
O cargo não exige experiência anteriormente comprovada
- Requisitos para Provimento
Instrução - Ensino Médio Completo
Curso de Cuidador com carga horária mínima de 120 horas.
- Recrutamento
Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.
- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional
Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.
- Julgamento e Iniciativa
As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e executar atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.
- Relacionamento
Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
- Responsabilidade com o Património as possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.