LEI Nº 2.770, de 03 de julho de 2023

 

ALTERA a LEI Nº 1.810/2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA e SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006, passará a vigorar com as alterações constantes na presente Lei.

 

Art. 2º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Muniz Freire o cargo de Profissional de Apoio Escolar, de provimento efetivo, integrante no Plano de Carreira, estruturado através da Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006, conforme quantitativo, padrão e carga horária constante no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º Os Anexos I e VI da Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006, passam a vigorar conforme os Anexos I e II da presente Lei.

 

Art. 4º Fica o Município de Muniz Freire autorizado a celebrar contrato administrativo para prestação de serviços, por prazo determinado, para admissão de pessoal em caráter temporário, para atender as necessidades emergenciais e específicas, relacionadas ao cargo citado no art. 2º desta Lei, até a realização de concurso público.

 

§ 1º As contratações previstas no caput deste artigo respeitarão o disposto na Lei Municipal nº 2.598, de 05 de junho de 2019.

 

§ 2º A contratações previstas no caput deste artigo serão precedidas de processo seletivo simplificado, que será realizado por meio da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, principalmente as contidas na Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire/ES, 03 de julho de 2023.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

ANEXO I

QUADRO PERMANTE

 

Grupos

Ocupacionais

Denominação do Cargo

Quantidade

Carreira

Carga

Horária

Portaria,

Auxiliar De Serviços Municipais

34

I

40

Transporte e Conservação

Auxiliar de Serviços Gerais

42

I

40

Guarda Municipal

09

II

40

Motorista

30

IV

40

Obras, Serviços e Manutenção

Agente de Serviços Municipais Operador de Máquinas Agente de Defesa Civil

22

 

15

 

03

IV

 

VI

 

V

40

 

40

 

40

Fisco

Agente Fiscal

10

IV

40

Agente de Arrecadação

06

V

40

Apoio a Saúde

Técnico em Enfermagem

05

VII

40

Técnico de Laboratório

02

VII

40

Auxiliar de Enfermagem

25

III

40

Auxiliar de Laboratório

02

III

40

Agente Comunitário de Saúde

54

I

40

Agente Combate de Endemias

07

I

40

Apoio Técnico e Administrativo

Auxiliar de Serviços Públicos

35

II

40

Agente de Serviços Públicos

25

III

40

Profissional de Apoio Escolar

35

III

40

Escriturário

17

V

40

Cadista

01

VI

40

Oficial Administrativo

15

VII

40

Secretário Escolar

10

IV

40

Técnico Agrícola

04

VII

40

Técnico em Contabilidade

07

VII

40

Nível Superior

Contador

02

IX

30

 

Médico Veterinário

01

IX

20

 

Nutricionista

02

IX

30

 

Fonoaudiólogo

02

IX

20

 

Economista Doméstico

02

IX

30

 

Procurador

04

IX

20

 

Controlador Municipal

03

IX

20

 

Assistente Social

04

IX

30

 

Engenheiro Agrónomo

01

IX

30

 

Engenheiro Civil

02

IX

30

 

Farmacêutico Generalista

05

IX

20

 

Médico

25

IX

20

 

Odontólogo

17

IX

20

 

Psicólogo

02

IX

20

 

Enfermeiro

13

IX

30

 

Fisioterapeuta

02

IX

30

 

Auditor Fiscal

05

IX

40

 

 

ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

 

CARGO

Profissional de Apoio Escolar

 

GRUPO OCUPACIONAL

Apoio Técnico e Administrativo

 

CARREIRA

III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

Os ocupantes do cargo têm como atribuições o apoio nas tarefas relacionadas a seguir.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS

 

Auxiliar o professor nas seguintes atividades a serem realizadas com os alunos:

 

- auxiliar na sua higiene pessoal, nos horários estabelecidos pela unidade escolar;

- auxiliar na hora das refeições, ajudando no processo de alimentação;

- auxiliar na hora do repouso;

- organizar e cuidar dos pertences pessoais;

- auxiliar no uso e troca de roupas; trocar fraldas, dar banho e zelar pela higiene;

- dar mamadeiras, papinhas e alimentos sólidos, obedecendo aos horários estabelecidos pela unidade e quando houver necessidade;

- fazer lavagem e esterilização dos brinquedos após cada dia de uso; higienização dos utensílios; lavar e enxugar as banheiras após cada banho;

- trocar as roupas dos berços e colchões;

- incentivar para proceder a organização do espaço;

- zelar pela integridade física, mental, moral e social dos alunos sob a sua responsabilidade;

- realizar acompanhamento nos serviços de saúde e outros serviços requeridos no cotidiano, quando se mostrar necessário e pertinente;

- colaborar com professor e a direção da unidade no desenvolvimento de atividades culturais e de lazer;

- acionar imediatamente a direção em casos de doenças ou acidentes;

- proporcionar vivências de solidariedade, partilha e limites;

- zelar pelo patrimônio colocado à sua disposição, observando a utilização e manutenção dos mesmos;

- zelar pela manutenção e limpeza da sala de aula;

- participar das programações promovidas, como passeio, treinamentos, aperfeiçoamentos e cursos de capacitação;

- auxiliar na organização da entrada e saída;

- zelar pela disciplina na unidade escolar inclusive nos horários de recreio;

- orientar quanto à manutenção da limpeza da escola;

- monitorar o deslocamento e permanência nos corredores e banheiros da unidade escolar;

- auxiliar na organização das turmas durante as atividades escolares;

- acatar as orientações dos superiores e tratar com urbanidade e respeito os funcionários da unidade escolar e os usuários dos serviços educacionais;

- informar ao diretor, a permanência de pessoas não autorizadas no recinto da unidade escolar;

- desempenhar a função com competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, zelo, discrição e honestidade;

- desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido, executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função;

- atuar como elo entre o aluno, a família e a equipe da unidade escolar;

- escutar e estar atento a ser solidário com o aluno atendido;

- realizar mudança de posição para maior conforto do aluno atendido;

- comunicar a equipe da unidade escolar sobre quaisquer alterações de comportamento do aluno atendido que possam ser observadas;

- acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades cotidianas dos alunos com deficiência durante a permanência na unidade escolar;

- acompanhar e auxiliar os alunos com deficiência no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ele tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ele somente as atividades que ele não consiga fazer de forma autônoma;

- conhecer as deficiências dos alunos atendidos, junto com o professor regente de sala e demais segmentos da unidade escolar;

- na eventual ausência dos alunos atendidos, auxiliar o professor regente de turma da escola, conforme orientação do gestor;

- a execução de outras atividades correlatas.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

 

- Experiência

O cargo não exige experiência anteriormente comprovada

 

- Requisitos para Provimento

Instrução - Ensino Médio Completo

 

Curso de Cuidador com carga horária mínima de 120 horas.

- Recrutamento

 

Externo, no mercado de trabalho, mediante seleção em Concurso Público.

- Perspectivas de Desenvolvimento Funcional

 

Progressão para o padrão de vencimento imediatamente superior na carreira a que pertence.

- Julgamento e Iniciativa

 

As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e executar atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

- Relacionamento

 

Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

- Responsabilidade com o Património as possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.