LEI Nº 2.764, DE 16 de junho de 2023

 

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O valor do subsídio mensal dos Vereadores do Município de Muniz Freire/ES para a legislatura 2025/2028 fica fixado em R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).

 

Art. 2º O valor do subsídio do Presidente da Câmara Municipal para a legislatura 2025/2028 fica fixado em:

 

I - R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) para janeiro/2025;

 

II - R$ 10.430,00 (dez mil, quatrocentos e trinta reais) a partir de fevereiro/2025.

 

Art. 3º O vereador poderá renunciar à parte de seu subsídio, obedecidos os critérios estabelecidos no Regimento Interno.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 16 de junho de 2023.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.