O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do subsídio mensal do Prefeito fica fixado em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Art. 2º O valor do subsídio mensal do Vice-Prefeito fica fixado em R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Art. 3º O valor do subsídio mensal dos Secretários Municipais fica fixado em R$ 10.880,00 (dez mil, oitocentos e oitenta reais).
Art. 4º Os Secretários Municipais terão direito a décimo terceiro e férias, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do Orçamento da Prefeitura Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir de 01/01/2025.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 16 de junho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.