LEI Nº 2.759, DE 14 de junho de 2023

 

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS E QUE VIEREM A VAGAR DE AUXILIAR DE SERVIÇOS MUNICIPAIS E GUARDA MUNICIPAL, CONSTANTE NA LEI Nº 1.810, DE 22 DE MARÇO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Municipais e Guarda Municipal, pertencentes às Carreiras I e II, respectivamente, do Grupo Ocupacional, Portaria, Transporte e Conservação, constante no Anexo I, da Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006, vagos e os que vierem a vagar, serão automaticamente extintos do Plano de Carreira e Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Muniz Freire/ES (Lei nº 1.810/2006).

 

Art. 2º Fica vedada a abertura de concurso público para o cargo de Auxiliar de Serviços Municipais e Guarda Municipal.

 

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006, passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 1.810, de 22 de março de 2006.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Muniz Freire/ES, 14 de junho de 2023.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

ANEXO I

QUADRO PERMANTE

 

Grupos Ocupacionais

Denominação do Cargo

Quantidade

Carreira

Carga Horária

Portaria, Transporte e Conservação

Auxiliar De Serviços Municipais

34

I

40

Auxiliar de Serviços Gerais

42

I

40

Guarda Municipal

09

II

40

Motorista

30

IV

40

Obras, Serviços e Manutenção

Agente de Serviços Municipais

22

IV

40

Operador de Máquinas

15

VI

40

Agente de Defesa Civil

03

V

40

Fisco

Agente Fiscal

10

IV

40

Agente de Arrecadação

06

V

40

Apoio a Saúde

Técnico em Enfermagem

05

VII

40

Técnico de Laboratório

02

VII

40

Auxiliar de Enfermagem

25

III

40

Auxiliar de Laboratório

02

III

40

Agente Comunitário de Saúde

54

I

40

Agente Combate de Endemias

07

I

40

Apoio Técnico e Administrativo

Auxiliar de Serviços Públicos

35

II

40

Agente de Serviços Públicos

25

III

40

Escriturário

17

V

40

Cadista

01

VI

40

Oficial Administrativo

15

VII

40

Secretário Escolar

10

IV

40

Técnico Agrícola

04

VII

40

Técnico em Contabilidade

07

VII

40

Nível Superior

Contador

02

IX

30

Médico Veterinário

01

IX

20

Nutricionista

02

IX

30

Fonoaudiólogo

02

IX

20

Economista Doméstico

02

IX

30

Procurador

04

IX

20

Controlador Municipal

03

IX

20

Assistente Social

04

IX

30

Engenheiro Agrônomo

01

IX

30

Engenheiro Civil

02

IX

30

Farmacêutico Generalista

05

IX

20

Médico

25

IX

20

Odontólogo

17

IX

20

Psicólogo

02

IX

20

Enfermeiro

13

IX

30

Fisioterapeuta

02

IX

30

Auditor Fiscal

05

IX

40