O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 5º da Lei nº 2.598, de 05 de junho de 2019.
Art. 2º O § 2º do art. 7º da Lei nº 2.598, de 05 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º......................................................................................
§ 2º O contratado terá
direito a(o):
I - licença-maternidade;
II - licença-paternidade;
III - licença saúde na forma do regime previdenciário;
IV - férias acrescidas de 1/3 (um terço);
V - 13º salário proporcional a razão de 1/12 (um doze avos) por mês de trabalho, contando-se integralmente a fração para o mês em que o trabalho se der por mais de 15 (quinze) dias;
VI - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). "
Art. 3º Os §§ 1º e 3º do art. 8º da Lei nº 2.598, de 05 de junho de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 8º......................................................................................
§ 1º A extinção do contrato, nos casos dos incisos III, VII, VIII, IX e X, do art. 2º desta Lei, deverá ser comunicada por um ou por outra parte contratante, com a antecedência mínima de trinta dias.
§ 3º Ao contratado, nos termos desta Lei, não será devido qualquer indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ao aviso prévio e ao seguro-desemprego."
Art. 4º O Art. 1º da Lei nº 2.598, de 05 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o Poder Executivo Municipal poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 2.598, de 05 de junho de 2019.
Muniz Freire/ES, 26 de maio de 2023.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.