O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Programa com o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba - CIM Caparaó.
Parágrafo Único. O Contrato de Programa a ser firmado tem por objeto a contratação direta de apoio técnico para procedimentos de licenciamento ambiental, dispensa de licenciamento, autorizações ambientais e planejamento a implementação de programas ambientais.
Art. 2º Para fins do que trata o Art. 1º da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba o valor de até R$ 133.289,06 (cento e trinta e três mil, duzentos e oitenta e nove reais e seis centavos), a ser repassado mensalmente em 12 (doze) parcelas de até R$ 11.107,42 (onze mil, cento e sete reais e quarenta e dois centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 02 de maio de 2023.
GESI ANTONIO DA SILVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.