LEI Nº 2.746, de 07 de março de 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADITAR O CONVÊNIO DE Nº 004/2022, FIRMADO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA E JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 004/2022, firmado conforme Lei nº 2.740/2022, com a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria e José, acrescendo o valor de R$ 53.358,67 (cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2023.

 

Art. 3º A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria e José.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 07 de março de 2023.

 

GESI ANTONIO DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.