O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditar o Convênio nº 004/2022, firmado conforme Lei nº 2.740/2022, com a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria e José, acrescendo o valor de R$ 53.358,67 (cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal do ano de 2023.
Art. 3º A efetivação das transferências financeiras será realizada com o aditamento do Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia Jesus Maria e José.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 07 de março de 2023.
GESI ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.