LEI Nº 2.740, de 28 de dezembro de 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR CONVÊNIO DE REPASSE COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", objetivando a prestação dos serviços ambulatoriais e internação hospitalar destinados à população de nosso Município, para o exercício de 2023, conforme descrito a seguir:

 

Descrição dos Serviços

Natureza

Valor Mensal

Valor 12 meses

Internação

 

Hospitalar

 

(Recurso Federal)

Internação Hospitalar

RS 28.359.573

R$ 340.314.876

Incentivo de Integração ao SUS IntegraSUS

R$ 1.694.350

R$ 20.332.20

Incentivo de adesão à Contratualização IAC

RS 12.029.410

R$ 144.352.920

Descrição dos Serviços

Natureza

Valor Mensal

Valor 12 meses

Atenção Ambulatória!

 

(Recurso Próprio)

Pronto Atendimento 24 horas

R$ 319.366,01

R$ 3.832.392,12

 

 

VALOR TOTAL

R$ 1.337.392,12

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2023.

 

Parágrafo Único. Os recursos repassados a instituição referida no art. 1" serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.

 

Art. 3º As efetivações das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no art. 1º.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 28 de dezembro de 2022

 

GESI ANTONIO DA SILVA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.