O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei faz saber que a Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio de Repasse com a Santa Casa de Misericórdia "Jesus Maria José", objetivando a prestação dos serviços ambulatoriais e internação hospitalar destinados à população de nosso Município, para o exercício de 2023, conforme descrito a seguir:
Descrição dos Serviços |
Natureza |
Valor Mensal |
Valor 12 meses |
Internação
Hospitalar
(Recurso Federal) |
Internação Hospitalar |
RS 28.359.573 |
R$ 340.314.876 |
Incentivo de Integração ao SUS IntegraSUS |
R$ 1.694.350 |
R$ 20.332.20 |
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Incentivo de adesão à Contratualização IAC |
RS 12.029.410 |
R$ 144.352.920 |
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Descrição dos Serviços |
Natureza |
Valor Mensal |
Valor 12 meses |
Atenção Ambulatória!
(Recurso Próprio) |
Pronto Atendimento 24 horas |
R$ 319.366,01 |
R$ 3.832.392,12 |
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VALOR TOTAL |
R$ 1.337.392,12 |
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal do ano de 2023.
Parágrafo Único. Os recursos repassados a instituição referida no art. 1" serão utilizados para manutenção e custeio de suas atividades.
Art. 3º As efetivações das transferências financeiras serão realizadas com o Convênio firmado entre o Executivo Municipal e a Instituição constante no art. 1º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 28 de dezembro de 2022
GESI ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.