O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em conformidade com o permissivo estabelecido no art. 17 da Lei Federal nº 8.666/93 c Processo Administrativo nº 2555/2022, a efetuar a doação do seguinte bem móvel para a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ASSUNÇÃO (AMORA), inscrita no CNPJ 24.452.932/000133, situada na Vila Assunção, Distrito de Alto Norte, neste Município, conforme descrito:
- 01 (uma) batedeira de cereais acoplada em trator agrícola 75cv, marca Maqtron, modelo B-340 com rodado (tombamento nº 501.022038).
Art. 2º A doação de que trata esta Lei será efetuada na forma do art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Art. 3º Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à baixa do Patrimônio Público Municipal do bem doado através da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 28 de dezembro de 2022.
GESI ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.