O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições conferidas em Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso pecuniário aos médicos participantes do Programa Médicos Pelo Brasil (PMpB) instituído pela Lei Federal nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, segundo as diretrizes para execução estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, e que sejam designados a atuar no território do Município de Muniz Freire, na forma de ajuda de custo conforme critérios estabelecidos na presente Lei.
Parágrafo Único. Os médicos referidos nesta Lei farão jus ao recurso desde que efetivamente cumpram seus deveres e compromissos assumidos junto ao Município e ao Ministério da Saúde.
Art. 2º Fica estabelecido que o recurso pecuniário para despesas com ajuda de custo será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais.
Parágrafo Único. O recurso alusivo a ajuda de custo será repassada mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de atividade do médico participante, a partir da data de efetivo exercício e mediante aceitação pela Secretária Municipal de Saúde do Termo de Compromisso firmado entre o profissional médico e o Ministério da Saúde.
Art. 3º As obrigações assumidas com cada profissional se darão no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com o estabelecido para execução do Programa Médicos pelo Brasil, conforme Portaria GM/MS nº 3.353, de 2021.
Art. 4º Em caso de afastamento do Programa, por qualquer motivação, o médico participante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde que suspenderá de imediato os repasses dos recursos concedidos nos termos da presente Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Município e vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, na fonte de recursos 12110000000 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde.
Art. 6º Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a proceder a abertura dos créditos adicionais que se fizerem necessários para a cobertura da referida despesa.
Art. 7º Os casos não previstos nesta Lei relativos aos médicos participantes serão avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde junto à Coordenação do Programa Médicos pelo Brasil.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 28 de dezembro de 2022.
GESI ANTONIO DA SILVA JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.